RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Uma forma de evitar a falência
16 de agosto de 2023
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RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Uma forma de evitar a falência
A recuperação judicial surgiu para substituir a antiga concordata, e tem como objetivo viabilizar a superação de crise da empresa que está com dificuldades de quitar seus débitos.
Os empréstimos e débitos são se multiplicando e, muitas vezes, chegam em patamares impagáveis!
Assim, a finalidade da recuperação judicial é permitir a continuidade da atividade desempenhada pelo empresário ou pela sociedade, garantindo, assim, a preservação do interesse dos credores e preservando as relações trabalhistas.
Trata-se de num processo judicial, no qual um plano será criado e executado com a finalidade de recuperar o empresário que está quase falindo.
Imagem extraída do site: https://dcomercio.com.br/
A recuperação judicial é norteada pelos princípios da preservação da empresa, da função social e do estímulo à atividade econômica. a LEI 11.101/2005 prevê que o juiz competente para autorizar o plano de recuperação judicial é aquele do local do principal estabelecimento do devedor. O principal estabelecimento não é necessariamente a sede do empresário, mas, sim, o local em que ele concentra o maior volume de negócios, ou, de débitos.
É importante destacar que a falência e a recuperação judicial são sempre processadas e julgadas perante a Justiça Estadual.
De forma bem resumida, a recuperação judicial possui três fases:
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a postulação, que tem início com o pedido de recuperação judicial e vai até o despacho de processamento.
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A fase de processamento, que vai do despacho de processamento até a decisão concessiva;
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e, por fim, temos a execução, que vai da decisão concessiva até o encerramento da recuperação judicial.
O devedor deverá apresentar ao Juízo um plano de recuperação judicial, no prazo de 60 dias após o despacho autorizando o processamento da recuperação, sob pena de conversão da recuperação judicial em falência.
Esse plano deverá conter os meios de recuperação judicial a serem empregados e a demonstração de sua viabilidade econômica. Também ser apresentado, também, um laudo econômico financeiro e de avaliação dos bens ativos do devedor, tudo a fim de demonstrar que a sociedade possui patrimônio suficiente para garantir o pagamento de seus débitos.
Com o plano de recuperação judicial, a empresa à beira da falência, que está sufocada por dívidas, irá pagar os seus credores de uma forma mais suave, com juros e correção monetária congelados, sempre com o objetivo de se manter funcionando, garantindo os empregos de seus funcionários.
Os credores da empresa em recuperação judicial são inscritos em um chamado quadro geral de credores e receberão seus créditos de acordo com a ordem que foi estabelecida no plano de recuperação judicial.
Um dos temas mais importantes desse assunto é saber quais créditos estão sujeitos a recuperação judicial. Em regra, estão sujeitos a recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação, ainda que não vencidos.
Mas há outras opções para a empresa em crise, como por exemplo: a recuperação extrajudicial, que será discutido em outra publicação no nosso site.
Envie sua dúvida para nosso e-mail.
Estamos à sua disposição.
Dra. Cristiane Pimentel Morgado Fernandes
OAB/SP 143.922
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