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RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Uma forma de evitar a falência

16 de agosto de 2023
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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Uma forma de evitar a falência

 

A recuperação judicial surgiu para substituir a antiga concordata, e tem como objetivo viabilizar a superação de crise da empresa que está com dificuldades de quitar seus débitos.

Os empréstimos e débitos são se multiplicando e, muitas vezes, chegam em patamares impagáveis!

Assim, a finalidade da recuperação judicial é permitir a continuidade da atividade desempenhada pelo empresário ou pela sociedade, garantindo, assim, a preservação do interesse dos credores e preservando as relações trabalhistas.

Trata-se de num processo judicial, no qual um plano será criado e executado com a finalidade de recuperar o empresário que está quase falindo.

Imagem extraída do site: https://dcomercio.com.br/

A recuperação judicial é norteada pelos princípios da preservação da empresa, da função social e do estímulo à atividade econômica. a LEI 11.101/2005 prevê que o juiz competente para autorizar o plano de recuperação judicial é aquele do local do principal estabelecimento do devedor. O principal estabelecimento não é necessariamente a sede do empresário, mas, sim, o local em que ele concentra o maior volume de negócios, ou, de débitos.

É importante destacar que a falência e a recuperação judicial são sempre processadas e julgadas perante a Justiça Estadual.

De forma bem resumida, a recuperação judicial possui três fases:

  1. a postulação, que tem início com o pedido de recuperação judicial e vai até o despacho de processamento.

  2. A fase de processamento, que vai do despacho de processamento até a decisão concessiva;

  3. e, por fim, temos a execução, que vai da decisão concessiva até o encerramento da recuperação judicial.

O devedor deverá apresentar ao Juízo um plano de recuperação judicial, no prazo de 60 dias após o despacho autorizando o processamento da recuperação, sob pena de conversão da recuperação judicial em falência.

Esse plano deverá conter os meios de recuperação judicial a serem empregados e a demonstração de sua viabilidade econômica. Também ser apresentado, também, um laudo econômico financeiro e de avaliação dos bens ativos do devedor, tudo a fim de demonstrar que a sociedade possui patrimônio suficiente para garantir o pagamento de seus débitos.

Com o plano de recuperação judicial, a empresa à beira da falência, que está sufocada por dívidas, irá pagar os seus credores de uma forma mais suave, com juros e correção monetária congelados, sempre com o objetivo de se manter funcionando, garantindo os empregos de seus funcionários.

Os credores da empresa em recuperação judicial são inscritos em um chamado quadro geral de credores e receberão seus créditos de acordo com a ordem que foi estabelecida no plano de recuperação judicial.

Um dos temas mais importantes desse assunto é saber quais créditos estão sujeitos a recuperação judicial. Em regra, estão sujeitos a recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação, ainda que não vencidos.

Mas há outras opções para a empresa em crise, como por exemplo: a recuperação extrajudicial, que será discutido em outra publicação no nosso site.

Envie sua dúvida para nosso e-mail.

Estamos à sua disposição.

Dra. Cristiane Pimentel Morgado Fernandes

OAB/SP 143.922

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